FISCALIDADE - IMPOSTOS - CUSTOS

 

A compra de um imóvel implica o pagamento de determinados impostos. Estes são os impostos inerentes à compra e detenção de um imóvel em Portugal:
 

  • IMT (antiga Sisa) e Imposto de Selo
  • Notário e registos
  • Advogado, agente imobiliário e engenheiro
  • Custos do empréstimo/hipoteca
  • IMI

1. IMT (antiga Sisa) e Imposto de Selo                
 

O IMT é constituído por um único pagamento, feito antes da escritura de compra e venda e pode ir até 6% quando o imóvel se destina a habitação (o valor do imposto depende do tipo de imóvel e respetivo preço de compra, para mais informação consulte a tabela da Autoridade Tributária.


Quanto o imóvel se destina a comércio ou serviços, a taxa a aplicar é de 6,5%.
Tratando-se de prédios rústico, a taxa é de 5%.
O Imposto de Selo é igualmente um pagamento único, feito também antes da escritura, no montante de 0,8% do preço do imóvel.

 

Outros Impostos ou Taxas, consultar a Autoridade tributária

 

Fonte: Autoridade Tributária 
 
2. Notário e registos
 

Os notários cobram os seus serviços directamente aos clientes, sob consulta podemos dar uma estimativa de custos, em função dos actos praticados, nomeadamente registos e escrituras entre outros.
 

3. Advogado, agente imobiliário e engenheiro
 

Os honorários dos profissionais que intervêm no negócio dependem do estabelecido caso a caso entre os mesmos e o cliente. 

As comissões e honorários não tem valor tabelado,  no entanto, pelos dos agentes imobiliários é praticado um valor que pode variar entre 3% e 5% acrescido de IVA 
 
4. Custos do empréstimo/hipoteca
 

Se a compra envolve um empréstimo e consequente hipoteca, terá ainda de considerar o imposto de selo de 0,8% sobre o montante do empréstimo, bem como todas as despesas (variáveis) do processo bancário.

 

Fonte: Autoridade Tributária 
 
5. IMI
 

Após a compra, o proprietário é responsável pelo pagamento do IMI (Imposto Municipal Imóveis). Este imposto é pago por quem for proprietário do imóvel no dia 31 de Dezembro do ano a que diz respeito. O valor é calculado tendo por base o valor patrimonial do imóvel e de acordo com a taxa definida anualmente pela respetiva Câmara Municipal.
 

As taxas variam entre 0,4% e 0,8% e o valor patrimonial depende de diversos fatores, tais como tipo, localização e idade do imóvel.
Se o IMI for superior a €500, o pagamento é efetuado em 3 vezes (Abril, Julho e Setembro).

 

Não deixe de consultar a Autoridade Tributária para esclarecimentos

 

Fonte: Autoridade Tributária 

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