Processo de Compra e Venda 

 

 

a ) Procedimentos a adotar pelas entidades obrigadas no cumprimento do dever de identificação e diligências

 

b) RGPD - Regulamento Geral da Proteção de Dados

 

c) Obtenção de Empréstimo/Hipoteca


d) Pesquisa e análise da documentação legal


e) Inspeção técnica do imóvel


f) Contrato Promessa de Compra e Venda


g) Escritura de compra e venda

 

h) Após a escritura / registo

 

 

 

a) Procedimentos a adotar pelas entidades obrigadas no cumprimento do dever de identificação e diligências

   No âmbito das competências atribuídas ao IMPIC, IP, em sede de branqueamento de capitais, pelo DL 232/2015, de 13 de outubro e pela Lei 83/2017, de 18 de agosto,      procede-se à divulgação de dois modelos tipo de questionário, consoante o interveniente seja pessoa singular ou coletiva, para o cumprimento do dever de identificação e diligência previsto na Lei 83/2017, de 18 de agosto e no Regulamento 276/2019, de 26 de março. 

 

IMPRESSOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO  -  ORIENTAÇÃO GENÉRICA Nº 1/IMPIC/2020

 

 

b) RGPDRegulamento Geral da Proteção de Dados 

 

 

O RGPD - Regulamento Geral da Proteção de Dados é a nova regulamentação europeia para a proteção de dados, entrou em vigor a 25 de Maio de 2018, abrange todas as empresas e organizações, incluindo a Mediação Imobiliária.

 

A missão da “Proteção de Dados” consiste em contribuir para um bom funcionamento dos direitos pessoais das pessoas numa sociedade cada vez mais globalizada e alimentada pela Internet.

 

 

c) Obtenção de  Financiamento Bancário 

 

Para obter um Financiamento Bancário é necessário que o Banco proceda á apreciação da capacidade de crédito e avaliação do imóvel que pretende comprar.

 

O cliente que pretende obter um Financaimento Bancário deve procurar os serviços de Intermediário de Crédito registado no Banco de Portugal ou propor o financiamento diretamente ao seu Banco.

Tem de comprovar documentalmente os seus rendimentos entre outros, regra geral é necessário para os compradores e fiadores se for o caso:

 

  •  Documentos de  Identificação
  • Comprovativos de vencimento e declaração de entidade patronal atestando o vinculo contratual
  • Declaração de rendimentos - IRS
  • Histórico bancário de 3 meses de extratos e CRC do Banco de Portugal 
  • Outros documentos que a entidade bancária venha a solicitar

 

Recomendamos sempre que obtenha uma aprovação escrita do empréstimo ( FINE) , antes de assinar o contrato promessa e/ou pagar o sinal acordado.

 

 
d) Pesquisa e análise da documentação legal

 

Os nossos serviços de solicitadoria/ advogado  irá certificar-se que todos os documentos relativos ao imóvel estão em ordem e confirmar, nomeadamente, o seguinte:

 

  • Certidão do registo predial
  • Caderneta predial
  • Licença de Utilização
  • Ficha Técnica de Habitação
  •  Plantas do imóvel
  •  Certificado de Eficiência Energética
  •  Regulamento do condomínio
  • Comprovativos pagamentos dos impostos do imóvel

 


 Após a obtenção e análise dos referidos documentos, o Serviço de Solicitadoria irá garantir, entre outros, o seguinte:

 

  • A propriedade encontra-se em nome dos vendedores;
  •  Não existem hipotecas, penhoras, etc. e que o imóvel é vendido livre de qualquer encargo deste tipo;
  • O imóvel não tem dívidas fiscais;
  • O imóvel foi construído de acordo com as leis e regulamentos Portugueses;
  • Áreas constantes da documentação legal, para que o cliente possa confirmar que as mesmas correspondem efetivamente às que o imóvel tem e que não foram feitas nenhumas alterações não autorizadas. 


Para sua segurança, o serviço de solicitadoria/ advogado irá preparar um relatório com todos os detalhes legais do imóvel, tal como o mesmo se encontra registado nos diferentes departamentos oficiais.

   e ) Inspeção técnica do imóvel

Caso tenha algumas dúvidas ou simplesmente pretenda um relatório técnico feito por um engenheiro (estrutura do imóvel, estado do mesmo, defeitos, etc.), deve ser elaborado por  um engenheiro (custos a acordar diretamente com o mesmo).

f) Contrato Promessa de Compra e Venda

Após confirmar que a documentação legal se encontra em ordem, o serviço de solicitadoria/ advogado irá preparar o contrato promessa de compra.


No momento da assinatura do contrato é pago um sinal/depósito a acordar entre as partes, geralmente entre 10% e 30% do preço.


O contrato é um documento que obriga ambas as partes, vendedores e compradores, contém os termos e condições acordados de forma detalhada e para assegurar a garantia de todos os direitos do comprador.
O regime legal em Portugal estabelece que se o comprador desistir do negócio perde o depósito já pago e se for o vendedor a desistir, o mesmo é obrigado a devolver em dobro a quantia que antes tinha recebido do comprador a título de depósito.

 
g) Escritura de compra e venda

A compra só é finalizada quando a escritura definitiva (ou documento equivalente, tipo Casa Pronta) é assinada no notário e o registo predial é efetuado em nome do comprador. Nesta altura tem de ser pago a totalidade do preço (ou o resto em falta, caso tenha sido pago um depósito antes).


h) Após a escritura/registo
 

Após a escritura e o registo efetuados o imóvel é legalmente seu, para todos os efeitos.

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